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AÇÃO PROPOSTA PELO MINSTÉRIO PÚBLICO - ANTIGO CLUBE IGUAÇU - CENTRO HISTÓRICO DE ARAÇUAÍ
09 de Jan de 2025 | 10:00hAÇÃO PROPOSTA PELO MINSTÉRIO PÚBLICO - ANTIGO CLUBE IGUAÇU - CENTRO HISTÓRICO DE ARAÇUAÍ ação pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Araçuaí e pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais objetivando a) a imediata imissão do Município na posse do imóvel situado na Rua Waldomiro Silva, 50 (setor 03, quadra 27, matrícula 16.105, registrado às fls 139 do livro 2BI do Cartório de Registro de Imóveis de Araçuaí); b) a condenação do Município de Araçuaí na obrigação de fazer consistente em: i. retirada dos atuais moradores do imóvel no prazo de 24 horas, custeando todas as despesas da mudança, bem como das despesas de moradia em local seguro proporcionando condições dignas à família moradora do imóvel objeto do presente feito; ii. vedação do imóvel com tapumes de modo a impedir a entrada de qualquer pessoa no imóvel, no prazo de 15 dias; iii. realização de todas as medidas emergenciais necessárias à preservação do imóvel, com acompanhamento técnico, por profissionais habilitados e com Anotação de Responsabilidade Técnica, consistente no lonamento do telhado e escoramento/estabilização das estruturas comprometidas, no prazo de 15 dias. Os fatos que impulsionaram a propositura da ação são os seguintes:o Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto 99 de 1º de agosto de 2007, declarou a utilidade pública do imóvel histórico situado na Rua Waldomiro Silva, nº 50 (setor 03, quadra 27, matrícula 16.105, registrado às fls 139 do livro 2BI do Cartório de Registro de Imóveis de Araçuaí), inserido no Centro Histórico de Araçuaí – Beco da Sola, tombado pelo Município de Araçuaí. O Município de Araçuaí propôs Ação de Desapropriação em face dos proprietários do imóvel, distribuída para a 1ª Vara Cível de Araçuaí sob o nº 0034.07.045825-1, objetivando proceder à restauração do referido bem cultural, bem como sua destinação sócio-cultural para a comunidade local. A imissão provisória na posse do imóvel foi deferida por esse Juízo em 04 de outubro de 2007 (17/18), sendo esta decisão revogada em 24 de dezembro de 2008, tendo em vista que a propriedade do imóvel estava sendo discutida em juízo por meio da Ação de Usucapião (autos nº 0034.04.029173-3) e, havendo imissão na posse, a terceira interessada seria privada de sua moradia, sem que pudesse levantar o valor depositado uma vez que tal depósito se encontra em nome dos Réus da mencionada Ação de Usucapião. A terceira interessada na discussão judicial acima referida e autora da Ação de Usucapião é a Senhora Maria de Fátima Couto do Nascimento, moradora do imóvel até os dias atuais juntamente com sua irmã mais velha, de idade bastante avançada, Senhora Maria do Rosário Couto Nascimento, motivo pelo qual o Ministério Público entendeu acertada tal determinação judicial em apreço ao Princípio da Dignidade Humana, atendendo, portanto melhor interesse daquela idosa. Ocorre que o fundamento para a revogação da imissão do Município na posse no imóvel não mais persiste. Ao contrário! Em diligência no dia 22 de novembro de 2011, realizada pela Polícia Militar e por Servidores do Ministério Público de Minas Gerais, foi verificado o péssimo estado de conservação do imóvel histórico em apreço e o iminente risco de desabamento, acarretando, visivelmente, o risco à integridade física e até mesmo à vida das duas Senhoras que habitam o imóvel, além do risco ao próprio imóvel protegido por meio de tombamento Municipal. Foi ainda lavrado o Boletim de Ocorrência M 2731-2011-0200715 pelos Policiais Militares que estiveram no local. Relatam os militares::"... A residência encontra-se em perigo de desabamento do teto trazendo perigo de vida para os moradores do local, sendo necessário a retirada dos moradores para local seguro com condições humanas para sobreviverem." Foi elaborada Certidão pelos Servidores do Ministério Público que participaram da vistoria, sendo que em ambos documentos ficou caracterizado o grave perigo que as Sras Maria do Rosário e Maria de Fátima estão correndo, principalmente pela chegada do período chuvoso que implica um maior agravamento da situação. Em 25 de novembro de 2011, na sede da Promotoria de Justiça de Araçuaí foi realizada reunião para tentar de forma consensual resolver o problema (fls. 60/62). Estiveram presentes no encontro, além do Ministério Público, a Senhora Maria de Fátima Couto Nascimento, atual moradora do imóvel, representantes da Polícia Militar e do Município de Araçuaí. Naquela oportunidade, o Requerido assumiu o compromisso de arcar com as despesas necessárias com a mudança das moradoras do imóvel objeto desta discussão, bem como com os aluguéis de outro imóvel para moradia da Senhora Maria de Fátima e de sua família. Apesar das tratativas acima mencionadas, a Senhora Maria de Fátima Couto do Nascimento se recusa em desocupar o imóvel, motivo pelo qual se torna imprescindível a provocação ao Poder Judiciário para garantir o Direito à Vida das moradoras do imóvel, uma vez que se trata do bem indisponível, a qual o Estado tem o Dever de garanti-lo. Além do risco à vida das moradoras do imóvel, pelo fato do bem ser integrante do Núcleo Histórico de Araçuaí – Beco da Sola, portador de relevante valor cultural para a comunidade de Araçuaí, o Município deve adotar as medidas destinadas a salvaguarda do imóvel. O local onde está situado o imóvel, conhecido como “Beco da Sola”, tem imenso significado histórico para a comunidade. No dossiê de tombamento do Centro Histórico encontramos o seguinte relato:"A História de Araçuaí está diretamente legada ao núcleo do Beco da Sola, que é o primeiro ponto urbano da formação da cidade. O comércio existente foi se tornando cada vez mais intenso e cada vez mais atraia a população. O fato de não existir na região melhores meios de transporte que não fosse o cavalo e a canoa, fez do Beco da Sola, um grande centro de artesãos do couro, chegando a mais de cem, trabalhando no local".Tal fato explica a origem do nome do lugar e sua força. Os artesãos atendiam aos tropeiros que eram numerosos na região. O ofício era passado de pai para filho, segundo entrevista oral com o artesão Sr Alexandrino Pinheiro, que faz chapéus desde os sete anos em uma loja na Rua salinas no miolo do Beco da sola:“Aprendi a trabalhar com meu pai e com meu avô, ainda trabalho com a máquina de costurar o couro que foi de meu avô. Ela é alemã do ano de 1889. Eu tinha uns sete anos, e me lembro de passear de mãos dadas aqui no centro com meu Pai, aqui vinha muita gente. Tudo que você quisesse comprar, aqui tinha. Eu almoçava com meu Pai aqui no Beco. A gente vendia muito chapéu. Eu, meu Pai e meu Avô sustentamos cada um a sua família só fazendo Chapéu, mas eu não vou deixar nenhum filho no meu lugar.” No dossiê de tombamento do Centro Histórico, há, ainda, menção específica sobre a importância do mencionado imóvel situado na Rua Waldomiro Silva, 50:"O Edifício de maior riqueza arquitetônica corresponde à antiga sede do Clube Iguaçu. O partido pertencente ao neoclássico e a caracterização estilística possui planta regular e dois pavimentos. A cobertura é em telha cerâmica com quatro águas e há uma platibanda que margeia toda a edificação, impedindo a sua visualização completa. A platibanda é trabalhada com motivo fitomorfos na parte chanfrada da construção. Na fachada voltada para a Travessa Malacacheta o Prédio permanece com alguns elementos originai, como as altas portas de madeira com bandeira detalhada..." A ação foi distribuída em 05.12.2011 e foi registrada sob o n.º 0058293-38.2011.8.13.0034. No dia 16.12.2011, o juiz da 2.ª Vara da Comarca de Araçuaí, Dr. Arnon Argolo Matos Rocha, deferiu os pedidos liminares requeridos pelo Ministério Público. Em anexo, segue a cópia da petição inicial da ação proposta pelo Ministério Público e a cópia da decisão judicial deferindo os pedidos liminares. COM INFORMAÇÕES DO EX Randal Bianchini Marins Promotor de Justiça 02.ª Promotoria de Justiça Rua Benjamin Constant, n.º 511, Centro Araçuaí/MG Cep.: 39600-000 - Tel.: (33) 3731-4026
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