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Justiça manda DER suspender obras próximas ao Parque do Rio Doce

09 de Jan de 2025 | 10:00h

Justiça manda DER suspender obras próximas ao Parque do Rio Doce A decisão determina que o processo administrativo de licenciamento seja retirado das pautas de julgamento do Copam- Conselho de Política Ambiental- até a resolução do mérito da ação. A pedido do Ministério Público Estadual, foi determinada a suspensão das licenças prévia e de instalação, concedidas pelo Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, e do processo de licenciamento que seria votado na sexta-feira (13) pela Unidade Regional Colegiada do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) do Leste Mineiro, em Governador Valadares, para obras que atingem o Parque Estadual do Rio Doce. A decisão suspende o trabalho de pavimentação no trecho da MG-320/LMG 760 que atravessa os municípios de Timóteo, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria, cuja obra é de responsabilidade do DER. Com mais de 57 km de extensão, o trecho está inserido no Parque Estadual do Rio Doce, margeando limites da unidade de conservação. Para a instituição, o cuidado exigido com o local não foi observado no processo de licenciamento, já que foram detectadas omissões e equívocos nos estudos apresentados pelo DER, além do descumprimento de procedimentos básicos previstos na legislação ambiental. Com base nos dados técnicos e jurídicos apresentados pelo MPE e diante do receio de danos irreversíveis que possam ser causados pelas obras, a decisão considerou ser imprescindível a realização de um estudo minucioso antes de qualquer empreendimento no local Além da suspensão das atividades na rodovia, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias determinou que o processo administrativo de licenciamento seja retirado das pautas de julgamento do Copam até a resolução do mérito da ação. Fonte: Gazeta de Araçuai


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