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Nova lei de cobrança nos pátios do Detran de Minas Gerais já está em vigor

12 de Jan de 2025 | 10:00h

Nova lei de cobrança nos pátios do Detran de Minas Gerais já está em vigor Entrou em vigor nesta semana, a Lei 20.820, que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados. Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária. Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada na quarta-feira (31). Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Maciel. Como era antes Veículo pesados - R$ 30,01 por estadia Veículo leves - R$ 25,01 por estadia Motos- R$ 15,01 por estadia Como fica com a nova lei Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 0,50 por hora Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 0,42 por hora Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,25 por hora. Fonte: Agência Minas,Via Gazeta de araçuaí


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