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TRE adia julgamento de mandatos do prefeito e vice de Novo Oriente de Minas

13 de Jan de 2025 | 10:00h

TRE adia julgamento de mandatos do prefeito e vice de Novo Oriente de Minas Fonte: Diário de Téofilo Otoni A permanência do prefeito Adelson Gonçalves de Sousa, e do vice Fábio Medeiros de Carvalho, na chefia do Executivo de Novo Oriente de Minas, no Vale do Jequitinhnha, continua indefinida. Os dois são acusados de abuso de poder político e aguardam julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em segunda instância. Caso ocorra a cassação, o Tribunal poderá decidir por uma nova eleição no município. Durante sessão realizada na última terça-feira(4), no Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, houve um novo pedido de vistas pelo juiz Carlos Alberto Simões, que adiou novamente o julgamento dos políticos. Na semana anterior (28 de maio), o mesmo magistrado já havia pedido vistas. Com dois votos favoráveis a cassação, o TRE retomará na próxima semana o julgamento do prefeito e vice de Novo Oriente de Minas, acusados de abuso de poder político Entenda o caso O relator Virgílio Almeida Barreto e o juiz Alberto Diniz votaram pela cassação dos mandatos do prefeito de Novo Oriente de Minas, Adelson Gonçalves de Sousa, e do vice Fábio Medeiros de Carvalho, acusados de abuso de poder político. Ambos negam as acusações. Em seu voto, o juiz Relator Virgílio de Almeida Barreto reconheceu a utilização irregular de agentes de Saúde, que durante horário de trabalho, realizavam ações promocionais em favor das candidaturas do prefeito e do vice. O julgamento, interrompido pelo pedido de vistas do juiz Carlos Alberto Simões, será retomado na próxima terça-feira (11). Faltam os votos de dois juízes. O presidente só vota caso haja um empate na votação. Para que ocorra a cassação basta que um juiz apresente seu voto nesse sentido. O TRE ainda poderá decidir pela realização de uma nova eleição em Novo Oriente de Minas e pela execução imediata da decisão. O prefeito e o vice poderão recorrer da decisão mas fora dos cargos. Se isso ocorrer, deverá assumir a prefeitura o presidente da Câmara Municipal . Qualquer que seja a decisão, dela caberá recurso em última instância em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fonte: Diário de Téofilo Otoni,Via Gazeta de Araçuaí


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