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DER abre duas frentes de fiscalização na capital e interior

06 de Jan de 2025 | 10:00h

DER abre duas frentes de fiscalização na capital e interior O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) abriu nesta semana duas grandes frentes de fiscalização, uma voltada para melhoria da qualidade do transporte de pessoas que utilizam o táxi metropolitano de Belo Horizonte, e outra no interior do Estado, mais especificamente em Governador Valadares para coibir o uso de veículos clandestinos para realizar o deslocamento de cidadãos. Em Belo Horizonte, a operação especial para verificar a regularidade de táxis metropolitanos que fazem transporte de passageiros para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana da capital e do Aeroporto da Pampulha, durou o dia todo e se concentrou na entrada do terminal na Pampulha e na área de estocagem de veículos e filas de embarque em Confins. De acordo com o gerente de fiscalização do DER/MG, Ronaldo de Assis Carvalho, alguns táxis já foram recolhidos por falta de licenciamento 2012, por apresentar pneus carecas, para-brisa quebrado e ausência do certificado de transporte, multas, entre outros tipos de ocorrência. Operação Ibiturana A Operação Ibituruna de combate ao transporte clandestino ganhou este nome devido ao pico que é um dos pontos de referência da cidade de Governador Valadares. Iniciada no dia 15 de julho, a fiscalização foi mantida em sigilo até o dia 18/07 para que o DER/MG pudesse aplicar suas táticas de inteligência e mapeamento dos motoristas infratores da região. Em apenas cinco dias da operação o órgão apreendeu 54 veículos, entre carros de passeios, ônibus, vans e táxis. Devido à localização estratégica da cidade de Governador Valadares, por ser área de interseção de duas importantes rodovias (BR-381 e BR-116), a Operação Ibituruna acaba por interferir na movimentação dos transportadores clandestinos de 162 municípios, entre eles Teófilo Otoni, Jequitinhonha, Araçuai, Capelinha, Guanhães e Pedra Azul. O táxi, um dos modos de deslocamento mais usados por moradores das regiões do Rio Doce e Jequitinhonha/Mucuri para realizar pequenos deslocamentos entre as cidades próximas, muitas vezes, seus condutores não cumpre as determinações do Decreto nº 44.035/05, que normatiza a matéria. O mesmo acontece com o transporte remunerado, realizado por veículos particulares, pois estes, ao não serem habilitados a cobrar por qualquer transporte, podem levar o condutor a ser enquadrado por exercício ilegal da profissão. “O transporte clandestino coloca em risco a vida do cidadão ao não oferecer viagens com qualidade e garantias de seguridade. Já foram detectados e apreendidos transportadores clandestinos dirigindo depois de terem consumido bebidas alcoólicas, inabilitados e vinculados com contrabandos, assaltos, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas”, acrescentou Baeta. Os transportadores ilegais abordados durante uma blitz podem sofrer penalizações previstas na Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 (500 UFEMGs) e cobrança do dobro do valor em caso de reincidência; transbordo das pessoas transportadas; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento das despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal, que tipifica o flagrante delito. FONTE: AGENCIA MINAS


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