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Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Capelinha

19 de Jan de 2024 | 10:00h

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Capelinha O pedido tramita desde 2012 na Comarca do município. O juiz Leonardo Cohen Prado, da Comarca de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, rejeitou em decisão promulgada na tarde de quinta-feira, 6, o pedido de cassação do registro e diplomação do prefeito Zezinho da Vitalina, feito por meio de ação judicial movida desde dezembro de 2012 pela Coligação “União para o Progresso de Capelinha”, que perdeu as eleições municipais para a Coligação “Capelinha: O Futuro que Queremos”, encabeçada pelo atual prefeito. . Na sentença de 37 páginas, o juiz Leonardo Prado Cohen, em decisão apoiada também no parecer do Ministério Público Eleitoral de Capelinha, derruba as acusações constantes em nove tópicos do processo, ao qual foram anexados fotos e gravações em DVDs. A Coligação “União para o Progresso de Capelinha” era formada inicialmente pelo ex-prefeito Gelson Cordeiro e Helene de Cássia Almeida (Leninha) como vice. Como o ex-prefeito Gelson Cordeiro estava impedido de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa, a coligação trocou os candidatos uma semana antes das eleições, passando a disputar o pleito com Leninha como candidata a prefeita e Hedy-Lamar Cordeiro, irmã de Gelson Cordeiro, como vice. Pedro Vieira-Zezinho da Vitalina venceu as eleições por 11.404 votos (66,3%) contra 5.798 da chapa adversária (33,7%), numa diferença exata de 5.606 votos. Além da perda do registro da candidatura e da diplomação, situação que impediria Zezinho da Vitalina de continuar à frente do Executivo de Capelinha, a ação assinada pelos seus opositores pedia que ele ficasse oito anos inelegível,além de multa, por considerar que as ações de Pedro e Zezinho durante a campanha eleitoral implicavam em abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Da decisão, cabe recurso. Fonte: Portal de Capelinha


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